Cidades

Tarifa das barcas sobe em fevereiro

Para o reajuste das barcas foi aplicado o índice de 3,29%, referente à variação do IPCA (índice de inflação calculado pelo IBGE) entre fevereiro de 2019 e fevereiro de 2020 (projetado), como previsto em contrato. Foto: Plantão Enfoco

Em sessão regulatória, a Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) homologou, com base nos contratos de concessão, reajustes anuais de tarifas para os serviços públicos de transportes aquaviário e ferroviário referentes ao exercício 2020.

Para o reajuste da tarifa dos trens, foi aplicado o índice de 3,97%, referente à variação do IGP-M (índice de inflação calculado pela Fundação Getúlio Vargas) entre novembro de 2018 e novembro de 2019, como previsto em contrato. Assim, a concessionária que opera o serviço fica autorizada a reajustar a tarifa praticada de R$ 4,60 para R$ 4,70, a partir do dia 02 de fevereiro de 2020.

Para o reajuste de tarifa das linhas sociais de barcas, foi aplicado o índice de 3,29%, referente à variação do IPCA (índice de inflação calculado pelo IBGE) entre fevereiro de 2019 e fevereiro de 2020 (projetado), como previsto em contrato. Assim, a concessionária responsável pelo serviço fica autorizada a reajustar a tarifa praticada de R$ 6,30 para R$ 6,50, a partir do dia 12 de fevereiro de 2020.

A Agetransp também analisou o pleito de reajuste para a linha seletiva Charitas. A agência aplicou índice de 3,27%, referente à variação do IPCA entre novembro de 2018 e novembro de 2019.

A concessionária fica autorizada a passar a tarifa dos atuais R$ 17,60 para R$ 18,20, a partir de 12 de fevereiro. Para a tarifa turística das linhas da Divisão Sul, o reajuste foi de 3,29%, referente à variação do IPCA entre fevereiro de 2019 e fevereiro de 2020 (projetado). A concessionária fica autorizada a passar a tarifa de R$ 16,70 para R$ 17,30.

Os usuários das barcas e dos trens precisam ser informados sobre os reajustes pelas concessionárias com pelo menos 30 dias de antecedência. A medida entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

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